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Eleições em Núcleos: quais são os limites da “caça aos votos”?
Em semana de eleições para os Núcleos das Faculdades da UC, aumenta o número de denúncias registadas na plataforma de queixas do Conselho Disciplinar da AAC. Em entrevista à RUC, a presidente do CD/AAC explicou o que “vale e não vale” na tentativa de angariar votos durante as eleições.
Luiza Batista sublinha que, em conjunto com a Comissão Eleitoral da Associação Académica de Coimbra, o Conselho Disciplinar da AAC (CD/AAC) fiscaliza a campanha e garante que os limites espaciais para fixar propaganda eleitoral são respeitados.
Além disso, nos dias de eleições, estão junto às urnas para acompanhar todo o processo eleitoral até à contagem dos votos. A Academista desenvolve que, durante o dia de reflexão e de votação, há normas que devem ser respeitadas e que não permitem o apelo direto ao voto, algo que por vezes é violado.
A presidente do CD/AAC admite que, sem que seja feito um apelo direto ao voto, é possível incitar os estudantes a “ir às urnas”. No entanto, avança que apelos explícitos, como nomear uma lista na fila de votação, constituem uma infração ética que pode levar à anulação do voto.
Em concreto, segundo os estatutos, lê-se no artigo 285º que a “coação do eleitor a votar em determinado sentido, nomeadamente por meios praxísticos ou de violência” e a “corrupção do eleitor, nomeadamente através da compra do seu voto” são consideradas fraudes eleitorais.
Durante todo o ato eleitoral, surgem também denúncias relacionadas ao apoio público a listas candidatas por parte de dirigentes em funções. Luiza Batista explica que, com um cargo associativo, a imparcialidade deve ser mantida durante todo o exercício de funções e, como tal, apoio explícito a candidaturas é alvo de análise pelos órgãos fiscalizadores.
Este tipo de denúncias não é válido em caso de recandidaturas a órgãos dirigentes.
A presidente do CD/AAC admite que, apesar de reunirem esforços, os órgãos fiscalizadores não conseguem controlar todas as ocorrências. Avança assim, que a maioria dos processos abertos partem de queixas submetidas com recurso a capturas de ecrã.
Em entrevista, admite ainda que várias situações não são reportadas por desconhecimento dos estatutos, por parte da comunidade académica.
O relatório de queixas enviadas, efetuadas e arquivadas por parte do CD/AAC, vai ser apresentado aos estudantes no final do mandato, em Assembleia Magna. Até à data, os processos e detalhes não podem ser revelados pelo órgão da Casa.
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