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Francisco Flor suspenso da Comissão Eleitoral. “Não poderei estar a presidir as comissões eleitorais das eleições em vigor”
O Conselho Disciplinar da Associação Académica de Coimbra (CD/AAC) suspendeu, de forma provisória, as funções de Francisco Flor. O visado acusa CD/AAC de má-fé.
As eleições para os núcleos da Associação Académica de Coimbra, realizadas na passada terça-feira, voltaram a estar envoltas em polémica – o que culminou na suspensão de funções de Francisco Flor, presidente da Comissão Eleitoral.
O caso rebentou na disputa eleitoral pelo Núcleo de Estudantes de Direito da AAC (NED/AAC), onde a Lista V terá publicado um vídeo de propaganda em que surge uma apoiante que não é membro efetivo ou suplente da lista – algo que, segundo os estatutos, constitui uma falta eleitoral sanável. Luiza Batista, presidente da Comissão Disciplinar da AAC (CD/AAC), terá mandado a Lista V apagar o vídeo que, mais tarde, foi publicado novamente.
O responsável último pela publicação acaba por ser Francisco Flor, uma vez que, conforme descrito no artigo 30.º, n.º 2, dos estatutos, toda a propaganda eleitoral em que apareçam nomes, fotografias ou outros dados de associados sem aprovação prévia tem que passar pela Comissão Eleitoral.
Recorde-se que, quando eleito presidente da Mesa da Assembleia Magna da Associação Académica de Coimbra (MAM/AAC), o academista tornou-se, por inerência, presidente da Comissão Eleitoral. Neste sentido, em período de eleições para os núcleos da associação, é também responsável por conduzir a fiscalização das campanhas.
A queixa acabaria por ser concretizada sob a forma de processo disciplinar, instaurado por Miguel Ramiro. À RUC, o responsável explica que o dirigente terá violado vários artigos do Regulamento de Organização e Funcionamento dos Atos eleitorais e dos Estatutos da AAC.
Do outro lado, o presidente da Comissão Eleitoral tem uma interpretação diferente da letra dos estatutos. Conforme alega, apesar do documento referir que é necessária a aprovação de algum material de propaganda eleitoral, não existe nenhuma clarificação concreta em relação a vídeos divulgados pelas candidaturas.
Francisco Flor assegura que não foi notificado previamente do processo e, por isso, acusa o CD/AAC de “má-fé”. “Quando há uma queixa, a pessoa tem de ser, de alguma forma, ouvida para se poder defender”, aponta.
No entanto, notificar o visado não é uma das obrigações do CD/AAC. Portanto, não foi avisado do processo disciplinar em si, mas tinha noção da queixa previamente feita.
Francisco Flor adianta, ainda, que não compreende a situação, visto que não é a primeira vez que vídeos deste teor circulam na Academia.
Em entrevista, Francisco Flor avança que já recorreu ao Conselho Fiscal da Associação Académica de Coimbra (CF/AAC) que deve, dentro de 10 dias, fazer um plenário para decidir a sua pena. Até então, Francisco Flor é impedido de presidir a Comissão Eleitoral, o que o vai impedir de acompanhar a segunda volta de eleições do NED/AAC.
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