AUTOR: Isabel Simões

DATA: 19.11.2022

DURAÇÃO: ...

Alguns dos temas discutidos na Assembleia Municipal que demonstram como os deputados municipais tentam discutir a fundo as problemáticas e desafios que se colocam ao governo do município, fizeram parte do programa de dia 19 de novembro.

Os deputados municipais que pertencem aos partidos da Coligação “Juntos Somos Coimbra” que governa a Câmara, colocam perguntas sobre decisões do executivo que obrigam o presidente da Câmara a justificar-se. A oposição representada pela CDU, PS, CpC e Chega nem sempre vota contra as propostas mesmo tendo-se afirmado discordante.

Vale a pena revisitar alguns momentos da Casa da Democracia Municipal. O programa começou pela discussão sobre a criação da figura e do estatuto do Provedor do Munícipe.

Na segunda parte do programa ouvimos questões levantadas pelos deputados municipais afetos à maioria que governa a Câmara de Coimbra. Lembramos que a Coligação Juntos Somos Coimbra é formada por uma coligação de sete partidos PSD; CDS, PPM, VOLT, RIR e Nós Cidadãos, originários do movimento Somos Coimbra.

Aprovado por maioria mas com seis votos contra (cinco da CDU mais um do PPM) e quatro abstenções (do PS), o estatuto que vai regulamentar a ação do Provedor do Munícipe de Coimbra não colheu aprovação por unanimidade na Assembleia Municipal.

Em 11 de julho a Câmara Municipal de Coimbra (CMC) aprovou uma proposta de Estatuto para a criação do Provedor do Munícipe. A proposta foi sujeita a votação na Assembleia Municipal (AMC) de segunda-feira, dia 18 de julho. Aprovada por maioria a proposta que contempla para o futuro Provedor do Munícipe remuneração “equivalente à remuneração mensal de dirigente intermédio de 3.º grau da Câmara Municipal”.

Segundo o estatuto aprovado o Provedor do Munícipe tem como missão “receber queixas, reclamações e solicitações relativamente aos órgãos e serviços municipais; solicitar informações, elementos e esclarecimentos ao Presidente da Câmara Municipal necessários ao exercício das suas atribuições; emitir, nos casos em que tal se justifique, pareceres, recomendações e propostas no âmbito das suas atribuições, enviando-as ao Presidente da Câmara Municipal.

No entanto, o Provedor do Munícipe “aprecia as queixas e reclamações sem poder decisório, dirigindo aos órgãos municipais competentes as recomendações que tenha por convenientes para prevenir e reparar as falhas detetadas”. Apesar disso não tem “competência para anular, revogar ou modificar quaisquer decisões ou atos dos órgãos e serviços municipais, nem a sua intervenção suspende o decurso de quaisquer prazos, designadamente os de reclamação ou recurso hierárquico, nem os de impugnação contenciosa”, pode ler-se no documento estatutário.