Câmara de Coimbra estende período de isenção do IMI de três para cinco anos
Imóveis para habitação própria permanente, em que o valor patrimonial não seja superior a 125 mil euros e em que o rendimento bruto do agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros são abrangidos pela isenção.
Câmara Municipal de Coimbra aprovou ontem o pacote de impostos para 2025 a apresentar à Assembleia Municipal. IMI e taxa variável do IRS foram aprovados por unanimidade. Manutenção da taxa de derrama em 1,45% contou com o voto contra da CDU.
Francisco Queirós entende que cobrar às empresas a taxa máxima permitida por lei (1,5%), ou seja, mais 0,05 pontos percentuais seria “muito pouco para quem vai pagar” mas seria “algo significativo” para a autarquia.
Não foram propostas alterações na taxa municipal de direitos de passagem, na participação variável no IRS e na taxa normal de IMI que se mantém no mínimo de 30%. A única alteração prende-se com o alargamento do período de isenção do IMI de três para cinco anos.
Miguel Fonseca, vereador responsável pela Economia, Contabilidade e Finanças expôs as condições de isenção.
Coimbra vai manter o IRS Familiar. A medida começou a ser aplicada há dois anos e em 2023 representou para as famílias do concelho com um, dois, três ou mais descendentes, uma poupança no ano de 2023 superior a 500 mil euros.
Durante a sessão de Câmara, Miguel Fonseca revelou estar a ser constituído um grupo de trabalho interno à autarquia para realizar um levantamento de prédios devolutos.
Fotografia: Câmara Municipal de Coimbra