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24.09.2024POR Isabel Simões

Câmara de Coimbra estende período de isenção do IMI de três para cinco anos

Imóveis para habitação própria permanente, em que o valor patrimonial não seja superior a 125 mil euros e em que o rendimento bruto do agregado familiar não ultrapasse os 153 mil euros são abrangidos pela isenção.

Câmara Municipal de Coimbra aprovou ontem o pacote de impostos para 2025 a apresentar à Assembleia Municipal. IMI e taxa variável do IRS foram aprovados por unanimidade. Manutenção da taxa de derrama em 1,45% contou com o voto contra da CDU.

Francisco Queirós entende que cobrar às empresas a taxa máxima permitida por lei (1,5%), ou seja, mais 0,05 pontos percentuais seria “muito pouco para quem vai pagar” mas seria “algo significativo” para a autarquia.

Não foram propostas alterações na taxa municipal de direitos de passagem, na participação variável no IRS e na taxa normal de IMI que se mantém no mínimo de 30%.  A única alteração prende-se com o alargamento do período de isenção do IMI de três para cinco anos.

Miguel Fonseca, vereador responsável pela Economia, Contabilidade e Finanças expôs as condições de isenção.

Coimbra vai manter o IRS Familiar. A medida começou a ser aplicada há dois anos e em 2023  representou para as famílias do concelho com um, dois,  três ou mais descendentes, uma poupança no ano de 2023 superior a 500 mil euros.

Durante a sessão de Câmara, Miguel Fonseca revelou estar a ser constituído um grupo de trabalho interno à autarquia para realizar um levantamento de prédios devolutos.

Fotografia: Câmara Municipal de Coimbra

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