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23.02.2024POR Isabel Simões

Coimbra vai cobrar taxa turística a estudantes e investigadores que se alberguem em empreendimentos turísticos

Taxa Municipal Turística de Coimbra foi alargada a todo o ano. Estudantes de ensino superior e investigadores deixam de estar isentos. Partido Socialista discorda e por isso votou contra.

Reunião do executivo da Câmara Municipal de Coimbra, de segunda-feira, dia 19 de fevereiro, aprovou por maioria alterações ao Regulamento da Taxa Municipal Turística de Coimbra.

As mais relevantes prendem-se com o alargamento da cobrança da taxa turística a todo o ano todo e à retirada da lista de isenções dos estudantes universitários e investigadores que pernoitem em alojamentos turísticos do concelho.

José Dias, vereador eleito pelo Partido Socialista (PS) argumentou que o contexto de guerra que se vive na Ucrânia fez disparar os preços, o que condiciona a recuperação do turismo em Coimbra. A existência de várias frentes de obra na cidade, segundo o vereador, tem degradado o espaço público, o que penaliza os que procuram a cidade para veraneio.

O vereador do PS criticou a exclusão dos estudantes do ensino superior e dos investigadores da lista de isenções e apresentou argumentos.

O agravamento das condições económicas das famílias proveniente das consequências da guerra na Ucrânia foi também evocado como razão para o voto contra do PS.

A dificuldade de “obter documento comprovativo da condição, relevante para a aplicação e reconhecimento da isenção”, prevista em 2023 para estudantes e investigadores, foi evocada pelos operadores, adiantou o presidente da Câmara Municipal de Coimbra, José Manuel Silva.

Já o vereador eleito pela CDU, Francisco Queirós, preferiu realçar as várias isenções que existem. O vereador não viu razões para o voto contra, uma vez que os próprios operadores solicitaram a alteração por implicar “uma carga burocrática muito pesada para os estabelecimentos que liquidam e cobram a referida taxa”.

Lembramos que em Coimbra a taxa é devida “pelas dormidas remuneradas nos empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, situados na área geográfica do município, por noite, até ao máximo de três noites seguidas”, sendo o valor aplicado de um euro por noite.

 

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