Magna cancelada: Associados que solicitaram convocação da Assembleia não entregam documentos dentro do prazo previsto
Parecer do Conselho Fiscal determina que Assembleia Magna deixa de ser obrigatória. MAM/AAC conclui que “não há justificação plausível” para que reunião dos estudantes se mantenha.
A um dia da realização da Assembleia Magna mais badalada dos últimos tempos, a Mesa da Assembleia Magna da Associação Académica de Coimbra (MAM/AAC) emitiu um despacho a anular a reunião. O documento, que tem por base um parecer do Conselho Fiscal (CF/AAC), explica que a Assembleia foi convocada “tendo como fundamento a discussão de uma moção relativa à situação da Palestina”, após ter sido feito um pedido de convocação por parte de um grupo de associados efetivos. Não tendo sido entregue a moção em tempo útil (dois dias de antecedência em relação à Assembleia) para que pudesse ser consultada por todos os estudantes, dizem os Estatutos da AAC (artigo 27º, nº6 e 7):
“6. A Direção-Geral, ou o conjunto de associados que solicite a convocação da Assembleia Magna, deverá entregar os documentos essenciais à discussão da ordem de trabalhos proposta, até ao máximo de dois dias antes da realização da mesma, à Mesa da Assembleia Magna, que difundirá de imediata pelos meios previstos do nº 4 do presente artigo.
7. O desrespeito pela obrigação prevista no número anterior gera a anulabilidade da deliberação a que se referem os documentos, devendo tal vício ser invocado até ao momento imediatamente anterior à votação da deliberação do ponto em questão.”
Com isto em mente, diz o Conselho Fiscal que “atendendo à impossibilidade de deliberação sobre os referidos pontos da ordem de trabalhos […] a Mesa da Assembleia Magna não fica obrigada à sua manutenção”. No seguimento, o despacho da MAM/AAC conclui que, “visto que a moção em causa não pode ser deliberada, e este é o motivo basilar da convocação desta, não há justificação plausível para a manutenção desta”.
Tendo em conta que a Assembleia Magna se realizava em período não letivo de forma a cumprir com o definido no Artigo 27º, nº 5, dos Estatutos, a Mesa da Assembleia Magna entendeu que a votação do Regimento Interno da Assembleia Magna, prevista para a Assembleia desta quinta-feira, deve ser adiada para “um momento mais favorável a que a comunidade académica tenha a oportunidade intervir”. Ainda em relação ao tema que motivava a reunião, “a Mesa da Assembleia Magna considera importante reforçar a possibilidade de marcar futuramente uma Assembleia Magna para fomentar a discussão e posicionamento dos estudantes da Associação Académica de Coimbra acerca da situação da Palestina, mediante a apresentação de iniciativa e moção para esse mesmo efeito”.