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CF/AAC revoga pontos do Regulamento Interno do Núcleo de Estudantes de Química

O Conselho Fiscal recebeu uma queixa de um preceito anti-estatutário no regulamento do núcleo. O órgão fiscalizador está investigar porque é que os pontos foram colocados no regulamento depois de serem revogados em plenário.

O Conselho Fiscal da Associação Académica de Coimbra (CF/AAC) emitiu uma adenda em relação ao Regulamento Interno do Núcleo de Estudantes de Química (NEQ/AAC), com a revogação das alíneas 5, 6 e 7 do artigo 45. A adenda veio depois do órgão fiscalizador receber uma queixa anónima em relação à existência de um preceito anti-estatutário no documento.

Em entrevista à Rádio Universidade de Coimbra (RUC), Bruna Duarte, vice-presidente do plenário do NEQ/AAC recorda que o conteúdo destes pontos refere que não pode ser “presidente, vice-presidente, secretário ou tesoureiro quem não fez pelo menos 60% dos créditos em que estiveram inscritos no ano letivo anterior ou se estiverem em risco de prescrição”, o que impede uma pessoa de ser eleita, apesar de poder eleger.

De acordo com a nota de esclarecimento do Conselho Fiscal enviada às estruturas da casa, “o preceito em questão limitava as candidaturas à presidência do núcleo com base no aproveitamento académico dos associados”. O presidente do CF/AAC, David Cardoso, em entrevista à RUC, diz que, tal como consta na nota, os pontos que foram revogados vão contra os estatutos da AAC, mais precisamente “o principio democrático e o principio da universalidade”.

David Cardoso conta que após a denúncia foi aberto um processo para saber o que aconteceu. Foi então que foi recuperada a ata do plenário de 2018, na qual consta a revisão do Regulamento Interno do NEQ/AAC. O presidente do Conselho Fiscal aponta que embora estes pontos tenham sido revogados no plenário do núcleo acabaram por ser postos no regulamento, algo que o órgão fiscalizador ainda está a averiguar o porquê de ter acontecido.

Bruna Duarte explica que o Regulamento Interno do Núcleo foi aprovado em 2018 sem os pontos 5, 6 e 7 do artigo 45, apesar de constarem na versão transmitida ao Conselho Fiscal. De acordo com a estudante, em 2021 e em 2023 estes pontos foram aprovados nas revisões. Bruna Duarte indica que o erro não foi detetado na revisão do Regulamento, nem no período de discussão pública deste ano.

David Cardoso afirma que o órgão fiscalizador tem a capacidade de retificar os regulamentos internos de todas as estruturas que fazem parte da Associação Académica de Coimbra.

Após a revogação, a investigação para averiguar como estes pontos acabaram no Regulamento Interno do Núcleo de Estudantes de Química continua a decorrer. A vice-presidente do plenário informa que será laçada uma nota de esclarecimento aos estudantes numa ótica de “transparência e “honestidade”.

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