Plano de Recuperação da AAC/OAF, SDUQ prevê pagamento da dívida até 2035
Documento determina pagamento integral a Autoridade Tributária, Segurança Social e trabalhadores, enquanto 80% da dívida à Banca, Fornecedores e Financiamentos Particulares deve ser perdoada. Advogado Luís Filipe Pirré afirma que esta é a altura ideal para que credores se manifestem, adiantando que tem recebido sinais positivos.
No âmbito do pedido de insolvência da Sociedade Desportiva Unipessoal por Quotas (SDUQ) da Associação Académica de Coimbra / Organismo Autónomo de Futebol (AAC/OAF), foi entregue no passado dia 17, terça-feira, no Juízo do Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra, o Plano de Recuperação, de acordo com prazo estabelecido. Nesse sentido, a direção do clube marcou uma conferência de imprensa com o intuito de esclarecer as linhas gerais do plano (sobre o qual não se podia pronunciar até à sua entrega) para esta sexta-feira, onde se fez acompanhar do advogado Luís Filipe Pirré, que tem acompanhado o processo.
Miguel Ribeiro: “Sem plano de recuperação aprovado, não temos futuro”
O pontapé de saída do encontro foi dado pelo presidente da AAC/OAF Miguel Ribeiro, que começou por indicar as linhas mestras do plano. Segundo afirma o responsável, as primeiras páginas do documento dedicam-se a um “enquadramento teórico da análise histórica e previsional” que abrange as últimas quatro temporadas desportivas, dando especial destaque ao exercício de 2021/2022. De seguida, Miguel Ribeiro aponta que o plano pretende dar resposta a três perguntas fundamentais (“Como se vai pagar?”, “Qual o prazo de pagamento?” e “Quais são as condições?), mantendo-se em linha com o princípio da igualdade de tratamento dos credores (salvo as exceções previstas no Código da Insolvência e Recuperação de Empresas).
Deste modo, as condições variam conforme se fala em credores privilegiados (Autoridade Tributária, Segurança Social) e trabalhadores e credores comuns, embora o prazo de pagamento seja o mesmo para todos: 150 meses.
Para credores privilegiados:
- Pagamento integral de capital
- Pagamento integral de juros vencidos e vincendos
- Não aplicabilidade do período de carência (ou seja, a primeira prestação vence após a data de homologação do plano – que se prevê que seja em maio do presente ano)
Para trabalhadores:
- Pagamento integral de capital
- Pagamento de juros vencidos
- Perdão de juros vincendos
Para credores comuns (Banca, Fornecedores e Financiamentos Particulares):
- Perdão de 100% dos juros vencidos e vincendos
- Perdão de 80% do capital
- Existência de um período de carência de 12 meses, com reembolso em 138 prestações mensais
Para sócios (Organismo Autónomo de Futebol):
- Perdão de 100% dos juros vencidos
- Conversão do crédito em prestações suplementares (reforço direto do capital social, que ocorrerá na data de homologação do plano)
Quanto a créditos subordinados:
- Perdão de 100% dos juros vencidos e vincendos
- Perdão de 95% do capital
- Reembolso em 24 prestações mensais, vencendo-se a primeira prestação após a data de pagamento do último crédito deste plano
De acordo com o dirigente, o plano de recuperação prevê ainda uma medida excecional que considera um “cláusula salvo regresso de melhor fortuna” para dar mais segurança aos credores, permitindo à SDUQ antecipar o reembolso de créditos caso haja algum aumento de receitas (que pode decorrer de uma subida de divisão, por exemplo).
Assim sendo, de acordo com o vice-presidente Rui Sá Frias, prevê-se que a Académica tenha de pagar um valor total entre os dez e os onze milhões de euros até 2035, considerando o perdão de dívidas de cerca de dois milhões de euros previsto no plano, assim como a transformação da dívida de cinco milhões da SDUQ à OAF em capital social através de prestações suplementares (considere-se o passivo global atual na ordem dos 18 milhões de euros). Durante os primeiros 12 meses (período de carência), a Académica deverá ter de dispensar entre 22 e 23 mil euros mensais. À passagem do 12º mês, o valor deve aumentar para 29 mil euros, sendo que, conforme a dívida ao Estado for abatida, os juros devem diminuir e, consequentemente, as mensalidades serão também mais baixas.
Luís Filipe Pirré: “Este é o período próprio para os credores se pronunciarem”
Colocados estes números em cima da mesa, o advogado Luís Filipe Pirré passou ao plano de ação. A partir de agora devem ser apontados prazos para notificações de credores, o plano deve ser publicitado e, num prazo não inferior a 20 dias, o juiz do processo deve proceder à marcação de nova assembleia – que se espera na primeira quinzena de março. Após ser questionado pelos jornalistas, Pirré salienta que o plano “não é algo unilateral, é algo dinâmico” e que, por isso, este pode sofrer algumas alterações mediante as negociações com os credores. Por isso mesmo, o advogado afirma que esta é a altura ideal para que estes se pronunciem.
No entanto, o advogado acrescenta que não espera que sejam feitas alterações de fundo àquilo que é o documento agora apresentado, considerando que, neste momento, o plano já estaria em condições de ser aprovado. A confirmar-se a sua aceitação, prevê-se que a homologação se dê já no próximo mês de maio, embora a data não possa já ser avançada com grande certeza.
Naquilo que ao plano diz respeito, Pirré explica que a postura assumida foi “conservadora nas receitas”, referindo, no entanto, a necessidade de corte nas despesas e de aumento das receitas.
Por isso mesmo, o presidente Miguel Ribeiro destaca que uma eventual subida a uma segunda ou primeira divisão não seria necessária para o cumprimento do plano, embora aponte que o sucesso desportivo aliviaria o esforço que é neste momento necessário à estrutura.
Segundo o advogado, se, em algum momento, falhar o pagamento, o plano de recuperação redigido também prevê mecanismos para o seu incumprimento com previsões de datas a partir das quais se considere que este exista.
O dirigente aproveitou a conferência de imprensa para voltar a referir que, no seu entender, este processo é uma oportunidade para a Briosa, uma vez que, a partir do momento em que o plano é aprovado, a dívida da sociedade fica definida – esta é uma visão corroborada pelo advogado Luís Filipe Pirré, que realça que, sabendo com o que contar, mais entidades se podem chegar à frente para investir na Académica.
Por fim, Pirré adianta que têm sido dados sinais positivos por parte dos credores, mas que é natural que, neste momento, as opiniões se dividam.