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DG/AAC apresenta propostas de revisão do RJIES

Face à recente promessa de revisão do RJIES, a DG/AAC elaborou um conjunto de propostas. No que respeita os órgãos de governação das universidades, a DG/AAC sugere a possibilidade de associações académicas estarem presentes, a autonomia das instituições na inclusão, ou não, de entidades externas e a paridade entre estudantes e professores. Segundo João Caseiro, vai ser apresentado em Magna um conjunto de propostas de revisão mais extenso.

A Assembleia da República aprovou, no dia 31 de outubro, uma resolução que recomenda ao Governo que avalie, com urgência, através de um processo participativo, o Regime Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) – uma revisão que já conta com dez anos de atraso. Mais tarde, Elvira Fortunato, ministra da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, comprometeu-se a desencadear, em 2023, uma avaliação aberta e participada do RJIES. Posto isto, a Direção-Geral da Associação Académica (DG/AAC) posicionou-se publicamente sobre o assunto, num comunicado em que afirma querer participar da discussão do documento.

No comunicado da DG/AAC pode ler-se que “ao longo das últimas décadas várias foram várias as promessas eleitorais e governamentais cometidas pelos sucessivos Governos e, especificamente, pelos Ministérios que tutelaram a área do Ensino Superior, que não foram concretizadas”. À RUC, o presidente da Direção-Geral da Associação Académica de Coimbra, João Caseiro, mostra-se preocupado por ainda não serem conhecidos detalhes sobre o procedimento da revisão do RJIES.

Além do apelo à revisão do RJIES e à inclusão da AAC na discussão, a Direção-Geral apresenta, em comunicado, um conjunto de 18 propostas. Uma delas passa por alterar a composição dos órgãos de governação das universidades para haver paridade entre estudantes e docentes. Nas palavras de João Caseiro, “faz todo o sentido que os dois corpos estejam igualmente representados”, como acontece nos Conselhos Pedagógicos. A DG/AAC propõe ainda que o conjunto de representantes dos alunos e dos professores corresponda a 75% do total de membros do órgão.

Em relação à composição dos órgãos de governação das universidades, a Direção-Geral também defende, por um lado, a obrigatoriedade da participação de funcionários e, por outro lado, a autonomia das instituições de ensino superior na inclusão, ou não, de entidades externas. Se as personalidades externas estiverem presentes nos órgãos de governação das universidades, não devem ter tanta ou mais representatividade do que os estudantes, no entender do presidente da DG/AAC.

Outra das propostas passa por conceder autonomia às instituições de ensino superior para convidar as associações académicas a participar dos órgãos de governação e de gestão. João Caseiro não tem dúvidas que a DG/AAC deve estar presente no Conselho Geral da Universidade de Coimbra (CGUC).

As recomendações apresentadas pela DG/AAC são um mote para a discussão do RJIES e estão “em aberto”, como explica João Caseiro. Ainda vai ser constituída uma equipa para redigir um conjunto de propostas mais extenso, a ser levado a Assembleia Magna e, depois de aprovado pelos associados, ao Governo.

Outras sugestões incluídas no comunicado divulgado no dia 16 de dezembro pela DG/AAC são: a aplicação autónoma, por parte das instituições de ensino superior, da configuração de órgãos de gestão e governação que melhor se adequem à sua realidade; a manutenção do poder deliberativo do órgão de governação; a manutenção do número de elementos do órgão de governação entre um mínimo de 15 e um máximo de 35; a presença obrigatória de um estudante e de um docente internacional no órgão de governação, no caso de a instituição de ensino superior planear implementar uma estratégia de internacionalização; a constituição do Senado com os diretores e estudantes de cada unidade orgânica e dois funcionários; o reconhecimento na lei da representação política das associações académicas; a realização da eleição do reitor pela constituição de uma assembleia eleitoral, em que os três corpos universitários (estudantes, docentes e funcionários) estejam representados de forma proporcional; a inclusão no Conselho de Gestão de um estudante proveniente do órgão de gestão e também do administrador dos serviços de ação social; a regulamentação clara do papel do provedor do estudante; o impedimento de candidatura ao cargo de provedor por estudantes; a fixação das funções do provedor na apreciação de queixas pedagógicas e da área da ação social, na emissão de recomendações de melhorias e na concretização de propostas de resolução; a descentralização da acumulação de poderes, impedindo a presidência dos Conselhos Pedagógicos e Científicos pelos diretores das unidades orgânicas; a colocação de estudantes nos Conselhos Diretivos das unidades orgânicas; a atribuição de uma maior autonomia patrimonial às instituições; a exclusão da possibilidade de concessão dos serviços de ação social; e a eliminação do regime fundacional.

 

 

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