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Desfecho do processo que envolve GE e NEE/AAC procura “prevenir” novos casos semelhantes

Luís Carvalho afirma que advertência ao NEE/AAC, na pessoa do seu presidente, é melhor forma de promover uma relação mais saudável entre os órgãos intermédios da associação.

O processo de conflito de interesses horizontal que envolveu o Grupo Ecológico (GE) e o Núcleo de Estudantes de Economia da Associação Académica de Coimbra (NEE/AAC) – a apresentação do livro “Ambientalismo: uma visão de mercado”, promovida pelo instituto +Liberdade com a colaboração do núcleo – foi um dos temas da entrevista ao novo presidente do Conselho Fiscal (CF/AAC), Luís Carvalho, que teve lugar no Observatório da passada terça-feira, dia 28.

O caso, em que o atual presidente agiu como vogal de uma divisão constituída pelo pleno de secções, acabou por terminar numa advertência ao presidente do NEE/AAC, Francisco Moita, uma vez que, segundo a decisão aponta, organizou “em parceria com uma instituição externa, uma atividade de âmbito ambiental, sem ter acautelado devidamente o envolvimento do GE, mesmo tendo informado o último”. Após análise dos depoimentos de ambas as partes, tal como dos regimentos internos do núcleo e da secção, Luís Carvalho explica que a divisão entendeu que esta a advertência era o melhor desfecho.

Apesar do ponto 1 do Artigo 147º dos Estatutos da AAC, o vogal da divisão que tomou a decisão continua a acreditar que esta não era uma competência exclusiva do NEE. O núcleo ainda alegou que a organização do evento não tinha partido da sua iniciativa e que o organismo estava a funcionar apenas como parceiro da ação – no entanto, a justificação de Francisco Moita acabou por ser considerada “improcedente”. Em entrevista à RUC, o agora presidente do CF/AAC considera que o que transparecia era que o evento estava mesmo a ser organizado pelo NEE/AAC e, como tal, o evento deveria ter sido coordenado entre ambas as partes.

Luís Carvalho acredita também que este caso fica ainda mais complicado porque a atividade já se tinha realizado e, assim, torna-se impossível determinar esta como uma competência partilhada, tal como indica o ponto 2 do Artigo 78º (“Na decisão final pode o Conselho Fiscal determinar que ambos os Órgãos são competentes para a realização de determinada atividade; nestes casos, devidamente fundamentados, deve o Conselho Fiscal determinar a existência de uma competência partilhada, e proferir despacho ordenando a realização conjunta, pelas estruturas, da atividade em causa”). Deste modo, a decisão serve para prevenir novas situações semelhantes.

A decisão final sobre este caso foi conhecida a 21 de março de 2022. Luís Carvalho tomou posse enquanto presidente do CF/AAC no dia 22.

 

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