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CF/AAC exonera DG/AAC e aponta 26 de abril como data limite de realização de eleições

Caso sejam aprovados em Assembleia Magna, próxima Direção-Geral fica “obrigada” a seguir o Plano de Atividades e Orçamento já elaborados. Daniel Aragão fica como presidente interino até à tomada de posse dos novos órgãos executivos da AAC.

Na sequência do trágico acidente que vitimou o presidente da Direção-Geral da Associação Académica de Coimbra (DG/AAC), Cesário Silva, o parecer que, no passado dia 17, foi solicitado ao Conselho Fiscal (CF/AAC) pelo presidente da Mesa da Assembleia Magna (MAM/AAC), Daniel Tadeu, onde deveriam ser dadas indicações sobre os “procedimentos a seguir” pela AAC, foi divulgado na madrugada desta terça-feira, dia 29.

A deliberação levada a cabo pelo plenário do novo Conselho Fiscal, que apenas tomou posse no passado dia 22, começa por, tendo por base o ponto 4 do Artigo 47º dos Estatutos da AAC (“A Direção-Geral encontra-se exonerada se cessar, por qualquer título, o mandato do seu presidente”), exonerar a atual DG/AAC. Luís Carvalho, recém-empossado presidente do órgão fiscalizador da Associação, esteve esta terça-feira na RUC e revelou que, apesar da longa discussão que se gerou, a decisão descrita no parecer foi unânime.

De seguida, o documento que se encontra afixado no Piso 0 do edifício-sede da AAC declara que as eleições a que esta exoneração deve dar lugar têm de se realizar até ao próximo dia 26 de abril. A decisão, que está suportada pelo ponto 5 do mesmo artigo que determina a exoneração da Direção-Geral  (“[…] devem realizar-se novas eleições num prazo máximo de quarenta e cinco dias contados da receção da renúncia pelo Presidente da Mesa da Assembleia Magna, ou da impossibilidade de substituição”), é, segundo Luís Carvalho, viável, uma vez que o calendário das eleições já foi articulado entre Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Magna – que deve assumir a Comissão Eleitoral.

Dado o caráter atípico do processo eleitoral que deve ter lugar no próximo mês, Daniel Tadeu já tinha afirmado, em entrevista à RUC, que o sufrágio deve ficar confinado aos espaços da AAC. Luís Carvalho, que defende um processo “rápido e eficiente”, aplaude a iniciativa do presidente da MAM/AAC.

Relativamente ao encurtamento da duração do mandato que uma nova Direção-Geral vai sofrer – algo que vai contra o Artigo 20º, que considera que os mandatos dos órgãos centrais devem ter a duração de um ano, mas que se alinha com ponto 3 do Artigo 173º, onde se indica que as eleições para a DG/AAC decorrem entre a última semana de outubro e a terceira semana de novembro -, Luís Carvalho explica que o Conselho Fiscal não pode avaliar as dificuldades de uma hipotética nova Direção-Geral e considera que os associados têm que se “moldar” às circunstâncias.

O parecer que saiu do plenário do Conselho Fiscal vem ainda obrigar a DG/AAC eleita a seguir o Plano de Atividades e Orçamento já elaborados, assim que estes sejam aprovados em Assembleia Magna. Luís Carvalho aponta que esta é uma forma de articular a próxima Direção-Geral com aquilo que já está definido, mas lembrando que, conforme indicam os estatutos na alínea d do Artigo 43º (“É da competência do Administrador propor à Assembleia Magna alterações retificativas ao Orçamento aprovado”), os estudantes que vençam as eleições têm sempre a possibilidade de levar retificações ao documento à Assembleia Magna.

Por fim, o parecer acrescenta ainda que, até à tomada de posse dos novos órgãos executivos, será o primeiro vice-presidente da DG/AAC (neste caso, Daniel Aragão) que deve assumir a posição de presidente interino (e, com ela, todas as competências estatutariamente definidas para o presidente da Direção-Geral), sendo que todas as substituições subsequentes se devem reger pelo previsto no ponto 2 do Artigo 47º. Sendo que esta não é uma situação que os estatutos prevejam, o presidente do CF/AAC afirma ter feito uso do Artigo 42º (“cabe ao vice-Presidente assumir todas as funções e poderes do Presidente, sempre que este se encontre temporariamente impossibilitado ou as delegue, salvo outras que a Direção-Geral entenda atribuir por via de Regimento Interno”) para que, não sendo esta uma questão temporária nem tendo sido as funções delegadas, prevenir as consequências do vácuo de competências do presidente.

O processo destas atípicas eleições deve ter início no próximo dia 7, quinta-feira, com a realização de uma Assembleia Magna onde se deve discutir e aprovar o Regulamento Eleitoral.

 

 

 

 

 

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