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Estatutos determinam a realização de eleições para a Direção-Geral da AAC “Se cessar, por qualquer título, o mandato do seu Presidente”

Estatutos da Académica apontam para a exoneração da Direção Geral e para eleições. Mesa da Assembleia Magna pede “calma e serenidade”

A Mesa da Assembleia Magna da Associação Académica de Coimbra (MAM/AAC) publicou na passada quinta-feira uma nota sobre o futuro da Associação Académica de Coimbra, após o falecimento do presidente da Direção-Geral, Cesário Silva, no passado dia 12 de março.  Na nota pública afixada no piso zero da Associação Académica de Coimbra, a Mesa da Assembleia revelou que vai proceder a um pedido “de pareceres técnico-jurídicos a diversas entidades competentes de modo a apoiar a atuação da Mesa da Assembleia Magna neste momento”.

Na mesma nota, o órgão presidido por Daniel Tadeu, revela que vai pedir ao futuro Conselho Fiscal (CF/AAC) um parecer sobre os “procedimentos a seguir”. O objetivo passa por tomar “as medidas necessárias para restabelecer o normal funcionamento da AAC e todos os seus órgãos”, explica a nota. No entanto, há de momento um entrave prático a este objetivo da MAM/AAC: o atual CF/AAC, liderado por Laurindo Frias, já terminou o mandato e espera substituição. A tomada de posse do novo Conselho Fiscal marcada para o dia 15 de março, foi adiada em virtude do luto académico para o próximo dia 22.

 

A MAM/AAC começa por escrever na nota pública que:

“Uma vez que os Estatutos da AAC não preveem explicitamente o que fazer na situação ocorrida e dado que persistem dúvidas razoáveis de como se deve proceder, determino que A Direção-Geral da AAC mantém-se em funções, em regime de gestão e administração corrente, mantendo a a atual equipa os atuais cargos que desempenham.”

 

A MAM/AAC informa também que:

“A Tomada de Posse do Conselho Fiscal e Comissão Disciplinar eleitos se vai realizar realizar no mais curto espaço de tempo possível, a informar em tempo útil”. [entretanto, a Tomada de Posse já foi agendada para a próxima terça-feira, dia 22, pelas 18h00, no Auditório da Sub-Unidade 3 da Faculdadr de Medicina da Universidade de Coimbra, Polo III]

No programa Observatório da Academia, na última segunda-feira, dia 14 de janeiro, a informação da RUC pediu a opinião de João André Oliveira, jurista e um dos elementos que participou na elaboração dos Estatutos da Associação Académica de Coimbra.

Questionado sobre o futuro breve da Associação Académica de Coimbra, João André Oliveira, admite que embora “efetivamente haja uma resposta em termos estatutários, há que dizer que não foi uma situação propriamente prevista”. No entanto, os estatutos apontam para uma resposta clara, na perspetiva de João André Oliveira: “há uma resposta (…)  eleições”, esclarece o jurista formado na Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC).

Artigo 47º, nº4

A Direção-Geral considera-se exonerada:

a) Se mais de metade dos seus membros cessarem funções sem possibilidade de substituição;

b) Se apresentar em bloco a sua renúncia, perante a Assembleia Magna;

c) Se demitida em bloco pela Assembleia Magna, nos termos do Artigo 31º;

d) Se cessar, por qualquer título, o mandato do seu Presidente.

Artigo 47º, nº5

Verificando-se a exoneração da Direção-Geral, devem realizar-se novas eleições num prazo máximo de quarenta e cinco dias contados da receção da renúncia pelo Presidente da Mesa da Assembleia Magna, ou da impossibilidade de substituição.

Sendo assim, a combinação do artigo 47º, nº4, alínea D) e o nº5 desse mesmo artigo não deixam espaço a segundas interpretações. Questionado sobre a possibilidade de substituir do presidente por outro elemento da Direção-Geral, como acontece com outros cargos na Académica, João André Oliveira, volta a apoiar a sua resposta nos estatutos: “A substituição do cargo de presidente não está prevista”, frisa.

Sobre os “timings” das próximas eleições, João André Oliveira, pede calma: “Agora é necessário dar espaço ao luto, ao sofrimento, à reconstrução da própria Académica.”  Porém, seguindo uma interpretação literal dos estatutos terão de ser marcadas eleições num prazo máximo de quarenta e cinco dias contados a partir da impossibilidade de substituição do presidente da Direção-Geral da AAC.

A Mesa da Assembleia Magna faz ainda uma solicitação:

“Pedimos a todos que neste momento transitório que se pretende seja o mais curto possível mantenham a calma e serenidade, de modo a ultrapassarmos juntos e unidos esta tragédia”.

Este é um assunto que pela sua importância na vida da AAC a informação da RUC vai continuar a acompanhar.

 

 

 

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