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Tribunal Constitucional determina repetição da eleição do círculo da Europa

O Tribunal Constitucional determinou esta terça-feira a repetição dos atos eleitorais do círculo da Europa, após vários partidos recorrerem na semana passada da decisão de se anular cerca de 80% desses votos.

Tudo começou quando, devido a um acordo entre os partidos, e na sequência do que já havia sido feito em 2019 com o acordo da Comissão Nacional de Eleições (CNE), se decidiu aceitar os boletins de voto independentemente de virem ou não acompanhados de cartão de cidadão ou bilhetes de identidade.

No entanto, na altura da contagem dos votos, o Partido Social Democrata (PSD) apresentou um protesto que levou à anulação dos votos não acompanhados de documento de identificação. Como, em muitas urnas, esses votos haviam sido misturados com os que tinham sido entregues com documento de identificação, isso levou à anulação da totalidade dessas urnas, acabando por não contar para a eleição 157 205 dos 195 701 votos recebidos (cerca de 80%).

Para o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra (FDUC), André Dias Pereira, a decisão faz sentido.

André Dias Pereira considera esta decisão um mal menor face a uma decisão “muito triste” tomada anteriormente.

O professor da FDUC apelida a lei atual de muito exigente e propõe que seja alterada.

Apesar de concordar com a decisão do Tribunal Cosntitucional, André Dias Pereira alerta para um possível efeito negativo da repetição.

Na opinião do professor, esta situação é “muito triste” por colocar em causa a boa fé que os partidos transmitiram aos consulados.

Com a repetição das eleições no círculo eleitoral da Europa, a tomada de posse do novo Governo, prevista para 23 de fevereiro, fica adiada.

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