Lei da Eutanásia vetada
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, devolveu ontem, dia 29 de Novembro, à Assembleia da República, sem promulgação, o decreto sobre a morte medicamente assistida, envolvendo a eutanásia e o suicídio medicamente assistido. André Dias Pereira, professor da Faculdade de Direito de Coimbra (FDUC), e Presidente da Direção do Centro de Direito Biomédico (CDB) da Universidade de Coimbra, comentou o tema para a RUC.
Marcelo justificou o veto da Lei da Eutanásia como um “veto político” não um “ veto júridico”, pois o decreto deixou de considerar exigível a existência de “ doença fatal”, para ser permitida a morte medicamente assistida.
André Dias Pereira entende que, devido a uma indeterminação dos conceitos legislados em Janeiro, esta é uma justificação plausível para a decisão de Marcelo.
Embora o Presidente da República tenha reforçado que a sua posição religiosa e ética não influenciou a decisão, André Dias Pereira entende que pode haver uma mistura de fatores.
O presidente da Direção do Centro Biomédico não exclui a hipótese desta decisão ter sido influenciada pela dissolução da Assembleia da República.
Deputados de várias forças politicas,já demonstraram intenção de voltar a trabalhar a Lei da Eutanásia na Assembleia da República , na próxima legislatura.